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NOVO Benefício Do PIS/PASEP; Veja Quando Receber E Quem Tem O Direito
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A caixa econômica federal é a responsável pelo pagamento do abono salarial aos trabalhadores que atuaram com carteira assinada em 2022
- Por Brendow Felipe
- 27/07/2023 23h46 - Atualizado há 1 ano
O atual benefício do PIS 2023 está com os pagamentos programados para pagamentos até 28 de dezembro. A caixa econômica federal é a responsável pelo pagamento do abono salarial aos trabalhadores que atuaram com carteira assinada em 2022 (ano-base).
O pagamento do PIS 2023 varia segundo o empregado e o tempo que ele trabalhou durante o ano base de pagamento (2022). Aos que exerceram algum cargo o ano inteiro, receberão o valor integral do abono (R$ 1.320), por outro lado, os que trabalharam menos tempo, terão direito ao valor proporcional ao tempo trabalhado – para calcular, basta multiplicar o número de meses trabalhados em 2022 por R$ 110,00.
Quem recebe o pagamento este mês são os empregados da iniciativa privada nascidos em julho e agosto. Confira todas as datas de pagamento a seguir:
MÊS DE NASCIMENTO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
FEVEREIRO | 15 DE FEVEREIRO | 28 DE DEZEMBRO |
MARÇO | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
ABRIL | 15 DE MARÇO | 28 DE DEZEMBRO |
MAIO | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
JUNHO | 17 DE ABRIL | 28 DE DEZEMBRO |
JULHO | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
AGOSTO | 15 DE MAIO | 28 DE DEZEMBRO |
SETEMBRO | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
OUTUBRO | 15 DE JUNHO | 28 DE DEZEMBRO |
NOVEMBRO | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
DEZEMBRO | 17 DE JULHO | 28 DE DEZEMBRO |
Quem tem direito ao PIS em 2023?
Para ter acesso ao abono salarial desse ano, é necessário ter atuado de forma registrada por, no mínimo, 30 dias em 2022 com carteira assinada e remuneração de até dois salários-mínimos, além de estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos.
Confira a seguir todos os requisitos para receber o benefício:
- Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base
- Constar na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) pertinente ao ano-base.