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  • NOVO Benefício Do PIS/PASEP; Veja Quando Receber E Quem Tem O Direito


  • A caixa econômica federal é a responsável pelo pagamento do abono salarial aos trabalhadores que atuaram com carteira assinada em 2022

O atual benefício do PIS 2023 está com os pagamentos programados para pagamentos até 28 de dezembro. A caixa econômica federal é a responsável pelo pagamento do abono salarial aos trabalhadores que atuaram com carteira assinada em 2022 (ano-base).


O pagamento do PIS 2023 varia segundo o empregado e o tempo que ele trabalhou durante o ano base de pagamento (2022). Aos que exerceram algum cargo o ano inteiro, receberão o valor integral do abono (R$ 1.320), por outro lado, os que trabalharam menos tempo, terão direito ao valor proporcional ao tempo trabalhado – para calcular, basta multiplicar o número de meses trabalhados em 2022 por R$ 110,00.


Quem recebe o pagamento este mês são os empregados da iniciativa privada nascidos em julho e agosto. Confira todas as datas de pagamento a seguir:


MÊS DE NASCIMENTORECEBEM A PARTIR DERECEBEM ATÉ
JANEIRO15 DE FEVEREIRO28 DE DEZEMBRO
FEVEREIRO15 DE FEVEREIRO28 DE DEZEMBRO
MARÇO15 DE MARÇO28 DE DEZEMBRO
ABRIL15 DE MARÇO28 DE DEZEMBRO
MAIO17 DE ABRIL28 DE DEZEMBRO
JUNHO17 DE ABRIL
28 DE DEZEMBRO
JULHO15 DE MAIO28 DE DEZEMBRO
AGOSTO15 DE MAIO
28 DE DEZEMBRO
SETEMBRO15 DE JUNHO28 DE DEZEMBRO
OUTUBRO15 DE JUNHO28 DE DEZEMBRO
NOVEMBRO17 DE JULHO28 DE DEZEMBRO 
DEZEMBRO17 DE JULHO28 DE DEZEMBRO 

Quem tem direito ao PIS em 2023?

Para ter acesso ao abono salarial desse ano, é necessário ter atuado de forma registrada por, no mínimo, 30 dias em 2022 com carteira assinada e remuneração de até dois salários-mínimos, além de estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos.


Confira a seguir todos os requisitos para receber o benefício:




  • Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS
  • Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base
  • Constar na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) pertinente ao ano-base.